terça-feira, 16 de julho de 2013

Conselhos sobre vocação (para meninos de 12 a 18 anos) - Parte 10




CONSELHOS SOBRE A VOCAÇÃO

CAPÍTULO II 
ESTUDO DA VOCAÇÃO 

Padre J. Guibert
(Superior do Seminário do Instituto Católico de Paris)
edição de 1937



A vocação segundo o Direito Canônico

58. — Doutrina de Roma sobre a vocação. — Em 1910, o cônego Lahitton, da diocese de Dax, na França, publicou um livro de alta importância sobre a vocação sacerdotal ou religiosa. Após certa polêmica, este livro foi examinado por Roma e aprovado com grande louvor. Baseando-se na Escritura e na tradição, o digno teólogo afirmou as três teses seguintes:

1.º Antes de ser o seminarista chamado pelo Bispo para receber a ordenação sacerdotal, nenhum direito tinha a ela, por mais que lhe dissessem os confessores ter ele vocação ab eterno;


2.º Da parte do ordinando, o que se chama propriamente «vocação sacerdotal», não consiste (ao menos, não é necessário, nem é de lei ordinária) num tal atrativo ou convite do Espírito Santo para abraçar o sacerdócio;

3.º Mas, para que o ordinando possa, com razão, ser chamado pelo Bispo, é necessário e suficiente que ele possua: a) reta intenção, b) e idoneidade, isto é, tais dotes da graça e da natureza, tal probidade de vida e suficiência de doutrina, que inspirem ao Prelado fundadas esperanças que, no futuro, venha a ser um sacerdote modelar, cumpridor das obrigações do seu estado.





Estas teses foram aprovadas e louvadas por Roma; não indicam o atrativo sensível como base da vocação mas apenas a reta intenção e a idoneidade da parte do aspirante e a aceitação para a ordenação da parte do Sr. Bispo.

Com leves mudanças outro tanto se pode dizer da vocação ao estado religioso.

59. — A VOCAÇÃO À VIDA RELIGIOSA SEGUNDO ROMA.

Para a vocação à vida religiosa, o cânone 538 do Código de Direito Canônico enuncia claramente quatro sinais que deve possuir o aspirante; eis o texto deste artigo:

Na Religião, pode ser admitido — qualquer católico, não ligado por algum impedimento, — que seja movido por reta intenção, — e pareça idôneo para suportar a vida religiosa.

Como se vê, nada de atrativo sensível, nada de voz interior misteriosa para chamar o candidato; contam-se numerosas e excelentes vocações que se decidiram apenas por motivos de razão, de juízo e não de sensibilidade.

Portanto, as condições necessárias e suficientes para se conhecer se alguém tem ou não tem vocação para a vida religiosa, são quatro, a saber: 1.° ser católico; 2.° não ter impedimento; — 3.° ter reta intenção; — 4.° ser idôneo.

1.ª Condição. —A condição que seja católico qualquer aspirante à vida religiosa, está muito clara e dispensa comentários.

2.ª Condição. — Os impedimentos canônicos que fecham as portas da vida religiosa, são indicados pelo cânone 542 e divididos em duas categorias: 1.° os dirimentes, que anulam o noviciado desde a entrada; 2.° os impedientes, que não anulam o noviciado mas o tornam ilícito, de modo que um pretendente que tivesse um destes impedimentos e começasse o noviciado calando-o, cometeria pecado.

Os impedimentos que anulam a entrada no noviciado são 8, a saber:

1.º ter aderido a uma seita acatólica;
2.º não ter a idade requerida para o noviciado (em geral, 15 anos completos);
3.º entrar no noviciado, forçado (por medo, por violência ou por engano); — igual nulidade se o superior fosse forçado a receber o noviço;
4.º ser casado (enquanto vive o outro cônjuge);
5.º ter já feito profissão em outra ordem religiosa;
6.º ser criminoso ameaçado de sentença judiciária;
7.º ser bispo, mesmo que apenas fosse preconizado;
8.º para um clérigo, ter compromisso com seu bispo, de servir na diocese.

Quem tiver qualquer um destes 8 impedimentos tem recepção nula em qualquer noviciado; se for descoberto terá que retirar-se.

Os impedimentos impedientes são cinco, a saber:

1.º para um clérigo, mesmo livre de compromisso com seu bispo, entrar no noviciado, sem licença do seu bispo ou contra a sua licença;
2.º ter dívidas a pagar;
3.º ter que prestar contas complicadas, com perigo de comprometer mais tarde a ordem religiosa;
4.º ser o único arrimo de parentes (pai, mãe, avô, avó) gravemente necessitados; o mesmo se dá para os pais que deixassem filhos menores sem alimento e sem meios de educação;
5.º os católicos de rito oriental não podem entrar em Religião de rito latino sem licença de Roma.
Quem tem algum destes impedimentos e entra no noviciado calando-se, comete um pecado; mas o noviciado é válido apesar disto, porque estes impedimentos são apenas impedientes.

3.ª Condição. — A 3.ª condição exigida é a reta intenção. Cada aspirante deve examinar-se e ver quais são os motivos que o levam a abraçar a vida religiosa.

Eis alguns exemplos de intenção nobilíssima para entrar na Religião:

- Fugir do mundo onde há numerosas ocasiões de pecar e perder a alma;
- Progredir no amor de Deus e na santidade, o que é facílimo na Religião e muito custoso no século;
- Salvar as almas por meio da oração, do ensino ou de qualquer ramo de apostolado;
- Reparar os próprios pecados ou as faltas alheias;
- Obter a salvação de algum ente querido, como a do pai, da mãe, de algum parente ou amigo;
- Tratar de alcançar a palma do martírio, procurando ir a algum país de missão onde os pagãos matam os cristãos.

Eis casos de intenções não retas, condenáveis, sinais certíssimos de que o pretendente não tem vocação:

- Arranjar «vida cômoda»,— «sem muito trabalho» porque se pensa que na Religião a gente passa bem;
- Ter o intuito de fazer fortuna, — de avançar na vida, de alcançar dignidades eclesiásticas.

4.ª Condição. — A idoneidade é a 4.ª condição exigida do candidato à Religião; consiste em tais dotes da graça e da natureza, em tal probidade de vida e suficiência de doutrina, que inspirem aos superiores da Religião fundadas esperanças que o pretendente venha a ser Religioso modelo, cumpridor dos deveres do seu estado.

Quem é juiz da intenção reta é a própria consciência do candidato à vida religiosa.

Quem tem qualidade para verificar a idoneidade, não pode ser o aspirante à vida religiosa, pois que seus juízos são suspeitos de interesse pessoal; mas a decisão, neste caso, compete em primeiro lugar ao confessor ou diretor espiritual e, de modo definitivo e irrefutável, ao superior provincial do instituto religioso escolhido pelo pretendente.

De modo que, em definitiva, a vocação religiosa se resume em: ter aptidão e vontade da parte do candidato aceitação da parte do superior.

Esta doutrina é confirmada pelo catecismo do concilio de Trento que diz: Quem é chamado pelos ministros ilegítimos da Igreja tem vocação legitima.

60. — SINAIS DE IDONEIDADE. — Acabamos de ver que há dois tribunais competentes para decidir da idoneidade de um aspirante à Religião: o confessor e o superior provincial.

Para um coração generoso, apresenta-se facilmente seguinte dúvida: «Quem sabe se Deus não me chama à vida religiosa?”. Quem sabe se eu não deveria consultar os cais tribunais competentes a respeito da minha idoneidade para a Religião? Se eu fosse recusado, a humilhação seria tão grande que não ouso arriscar a tentativa.»

Para resolver esta dúvida a respeito da idoneidade, a mestres da vida espiritual apontam alguns sinais ou rotas que permitem a um coração piedoso reconhecer com grande probabilidade se é idôneo ou não o é.

Quando verifica esta probabilidade, o interessado começa então a ter certa obrigação moral em resolver totalmente o seu caso e consultar os dois tribunais supracitados.


Depois de refletir seriamente sobre o assunto, se o interessado não descobrir em si vestígio algum de idoneidade, é evidente então que não tem obrigação alguma para consultar.

Continua com o capítulo: SINAIS DE PROVÁVEL IDONEIDADE.



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