A música foi o complemento artístico das catedrais
medievais. Até a época de Gregório I (540-604) tinha a música forte influência
grega e bizantina, bem patentes nas árias monódicas. Atribui-se ao grande Papa
Gregório I (por isso "música gregoriana") a criação de uma melodia
simples, o "cantochão" ou canto "gregoriano".
Independentemente do número de pessoas, todos cantavam no mesmo tom, embora as
mulheres e crianças quase sempre cantavam uma oitiva mais alto que os homens. Porém, as variações surgidas no canto
gregoriano exigiam uma notação mais prática e mais exata. Aproximadamente em
1040, o monge Guido de Arezzo deu os atuais
nomes às primeiras seis escalas,
tirando as primeiras sílabas de palavras de um hino que os meninos cantores
entoavam a São João, para que os protegesse da rouquidão. O ut era tão fácil de
ser cantado, pois acabava de ser consoante, e posteriormente foi substituído
por dó. Assim nasceu o alfabeto musical dos países latinos. Essas criações
vitais abriram o caminho para a música polifônica, que mais tarde, entretanto,
entrelaçaria duas, três e até quatro vozes independentes.
Como as demais
artes, também da música a Igreja
se serve para abrilhantar o culto divino. O objeto mais digno que o próprio
Deus, as artes não podem ter, sendo Ele a fonte de tudo que é belo, de tudo que
é perfeito. A música, para ser admitida no serviço de Deus, deve tornar-se
digna desta grandiosa vocação. Para Deus só o melhor, para o culto divino, só o
que há de mais perfeito. Há uma música profana, uma música religiosa e uma
música sacra. A primeira é a arte do mundo, mais ou menos aparatosa, mais ou
menos artística, destinada a deliciar os ouvidos e abrilhantar as festividades
do mundo. É a música ouvida nos teatros,
nos concertos, nas festas profanas e nos lugares de divertimentos. Esta espécie
de música não serve para o culto divino e dele está excluída por princípio. Há
ainda a música que bem difere da primeira, já mencionada. É uma música mais
suave, que mais ou menos traz os enlevos religiosos e os da alma; são
composições que objetivam assuntos religiosos. Esta espécie de música dispõe
dos recursos e dos meios de expressão da música profana, e dela tira o que
precisa, para exprimir o colorido do caráter que lhe é próprio. Há músicas
religiosas que podem ser admitidas nas igrejas, o que depende do exame consciencioso
de quem é competente na matéria e, a falta de temperança nesse aspecto pode
fatalmente macular o sacro rito,
transformando o participante da Missa num espectador, confundindo-se altar com palco, o que seria um
desastre. A música sacra é a música
própria da Igreja, a música litúrgica oficialmente aprovada e autêntica. A
Igreja faz questão em ver observadas
suas determinações relativas à música sacra; e grande é a responsabilidade das
autoridades eclesiásticas nesse particular. A música na Igreja não deve visar
outra coisa senão a glória de Deus e a edificação dos fiéis. Admitir músicas
profanas e indignas no culto divino, é pecado, por ser uma profanação do templo
de eus e um escândalo para os fiéis. Aqueles que devem interessar-se mais de
perto pela música sacra, não podem deixar de ler e estudar o Motu Próprio dePio X sobre a música sacra, documento de alto valor, que é considerado o código
musical da Igreja Católica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário