Ante a progressão crescente e da imoralidade nas praias, o Exmo. e Rev. Sr. Bispo de Vitória, em Circular de número 195, datada de 10 de Junho de 1934, - reinterando as censuras que em ocasiões anteriores havia dirigido por causa de tal estado de coisas – recomendava o início de “vigorosas campanhas em prol da moralidade que deve reinar nos locais mais freqüentados de veraneio” (prais, piscinas, cachoeiras etc. ).
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