As
novas regras sobre reprodução assistida no País deixam claro que o tratamento
pode ser utilizado por casais homoafetivos, ao contrário da resolução que
definia as normas para o procedimento, criada em 1992 e revisada há três anos.
A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM)
reconheceu que o texto abria possibilidade para muitas interpretações e
limitava as chances para esses casais.
“Agora
está claro o direito dos casais homoafetivos”, garantiu José Hiran Gallo,
coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. A garantia ao
procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como “direito da
objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM,
garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer
apologia à homofobia no texto.
“São
circunstâncias que podem entrar na esfera da consciência e o médico pode não
querer participar. Incluímos essa possibilidade no sentido de enfatizar que, da
mesma forma que em outros casos, o médico pode optar neste também. Mas, não
estamos alegando que é pela homoafetividade”, explicou, destacando que a
novidade responde a uma demanda da sociedade moderna.
No
caso de duas mulheres, a reprodução pode ser feita a partir da inseminação de
uma delas ou por gestação compartilhada, quando o óvulo de uma delas é
inseminado e introduzido na outra. Para um casal de dois homens, o óvulo de uma
doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo
de uma pessoa da família. Até a última versão da resolução, de 2010, o grau de
parentesco em que se permitia esse procedimento, conhecido como “útero de
substituição” era o de segundo grau. Com a nova edição das regras, o casal pode
transferir até para primas e tias, além de irmãs e avós.
Descarte
de embriões
As novas regras, que passam a valer a partir desta quinta-feira, também autorizam o descarte de embriões que estão nas clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais. As mulheres que estão em tratamento para engravidar e optam por doar os embriões terão que decidir qual o destino desse material em cinco anos. “Se for da vontade dos pacientes, os embriões podem ser doados para outros pacientes, para pesquisas de células-tronco ou poderão ser descartados depois desse prazo. Antes não tinha normatização sobre isso”, explicou Hiran Gallo.
O
descarte poderá ser a escolha, por exemplo, dos que já tiveram filhos, estão se
separando ou os casos em que um dos parceiros morreu. Os doadores também podem
optar para que esses embriões continuem congelados.
Levantamentos
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que, no Brasil,
mais de 26 mil embriões foram congelados em 2011. O custo pelo congelamento do
material pode variar entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, além do pagamento de uma
mensalidade, mas, de acordo com o CFM, quase 80% desse material é abandonado
pelos pacientes.
Fonte: Spes
Nenhum comentário:
Postar um comentário