Por Pe. Peter Scott
Traduzido
por Andrea Patrícia
É
realmente um momento muito triste quando um marido ou esposa abandona a Fé
cristã (= apostasia) ou abandona a Igreja Católica e se junta a uma seita
herética (= heresia). Isto coloca imensos problemas para o cônjuge católico,
pois quando uma pessoa abandona a Fé que já teve, ela geralmente se torna muito
amarga e antagônica em relação a isso.
Perseverar na convivência com tal
cônjuge pode ser um grande perigo para a Fé do cônjuge católico, constantemente
exposto à oposição e perversão. Isso também pode ser um grave perigo para a Fé
dos filhos, os quais o apóstata irá frequentemente afastar da Igreja Católica.
É por
estas razões que a Igreja tem considerado, desde o tempo do Papa Urbano III, no
século XII, que o adultério espiritual pode constituir razão suficiente para a
separação. É por analogia com o adultério físico, que Nosso Senhor mesmo
considerou razão suficiente para a separação (Mt 19,9). O adultério é chamado
espiritual quando uma pessoa abandona o cônjuge a única e verdadeira esposa de
Nosso Senhor Jesus Cristo, a Igreja Católica Romana, e adere a uma religião
falsa, seita ou crença ateísta. É chamado de adultério, porque é uma traição de
todo o simbolismo místico do casamento, a união entre Cristo e a Igreja
Católica consumada na Cruz. No entanto, votos de casamento não são assim
dissolvidos, e se o apóstata depois retorna para a prática da Fé católica,
então a parte católica é obrigada a retomar a vida comum com ele (ou ela) e
prestar o débito conjugal.
Isto é
resumido no Canon 1131, do Código de Direito Canônico de 1917. Na verdade, é a
primeira de várias razões dadas que poderiam justificar um católico se separar
de seu cônjuge, sendo as outras a insistência em dar uma educação não católica
para as crianças, ou viver uma vida criminosa e vergonhosa, ou ameaça de um
grande perigo para o corpo ou alma, ou abuso que torna a vida em comum
insuportável. O Cânon, no entanto, lembra aos católicos, que essa separação só
pode ser realizada com a autorização do Ordinário do lugar, e não pela própria
autoridade, a não ser, talvez, que os fatos sejam certos e haja um perigo na
demora. É interessante notar que oito séculos de tradição eclesiástica e o
senso comum foram eliminados no Código de 1983 (Canon 1153), que exclui
cuidadosamente o abandono da Fé ou a adesão a uma seita como razões que
justificam a separação. É difícil não ver aqui um sinal claro da indiferença à
verdadeira Fé que caracteriza a Igreja moderna.
Dito
isto, não se segue do que precede que, no caso de um dos cônjuges abandonar a
Fé deve se separar. Longe disso. Em geral, isso não será nem necessário nem
prudente. Frequentemente a rebelião contra a Fé e a Igreja será uma tentação
temporária ou uma dificuldade espiritual, e a paciência por parte do cônjuge
católico é a melhor maneira de lidar com o problema passageiro. Não raro, a
rejeição de Deus e da Fé também vai ser uma coisa pessoal e não irá afetar
diretamente a vida religiosa do cônjuge católico ou das crianças. Nesses casos,
é imperativo que não ocorra a separação, por conta do grave dano psicológico
que tal separação costuma gerar nas crianças, e a amargura nos cônjuges. Em
suma, todo esforço deve ser feito para manter a convivência durante o tempo que
não há perigo de perversão da Fé ou da vida moral de qualquer um, seja o
cônjuge católico ou as crianças. Da mesma forma, nenhum esforço deve ser
poupado para obter o aconselhamento necessário para trazer um entendimento,
mesmo em um nível puramente natural, de modo a manter a vida de casados juntos.
Ao carregar corajosamente essas cruzes, o cônjuge católico será mais eficaz em
santificar a pessoa a quem na terra ele é mais ligado ao amor, como São Paulo
ensina:
“E se
alguma mulher tem marido incrédulo, e ele consente em habitar com o
consentimento dela, que ela não deixe seu marido. Porque o marido incrédulo é
santificado pela esposa crente, e a mulher incrédula é santificada pelo marido
crente”. (I Coríntios. 7, 13-14)
Fonte: Maria Rosa
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