REMÉDIO CONTRA O LIBERALISMO:
RESTAURAR TUDO EM CRISTO
Monsenhor Lefevbre
O Direito
Além da filosofia e da teologia, há necessidade de uma terceira ciência para traduzir as grandes verdades da ordem natural e sobrenatural em regras jurídicas. Com efeito o liberalismo, mesmo em suas formas mais moderadas, proclama os direitos
do homem sem Deus. Como conseqüência para o jurista católico é indispensável basear nos deveres para com Deus e nos direitos de Deus, os direitos dos homens que vivem em sociedade. Repete-se a mesma verdade, ou seja, que o d i roí t» positivo, o direito civil, deve-se basear no direito n.iin ral. O Papa Pio XII insistiu neste princípio, contra o i-rro do positivismo jurídico, que faz da vontade arbitrária >l» homem a fonte do direito.
Existe também o direito sobrenatural; os direitos iK-Jesus Cristo e de sua Igreja, os direitos das almas resgatadas pelo sangue de Jesus Cristo. Estes direitos da Igreja >• das almas cristãs em relação ao Estado formam o que chamamos de direito público da Igreja. Esta ciência foi praticamente aniquilada pela Declaração Conciliar sobre a liberdade religiosa, tal como tratei de mostrar (2). E portanto urgente ensinar novamente o direito público da Igreja que estabelece os grandes princípios que regem as relações entre a Igreja e o Estado (3). Sobre este assunto, recomendo especialmente a leitura das "Institutiones Júris Publici Ecclesiastici", do Cardeal Ottaviani e da obra "Ecclesia et Status, Fontes Se-lecti", de Giovanni Lo Grasso S.J.; particularmente esta última reúne os documentos dos séculos IV a XX, desconhecidos e deliberadamente esquecidos pelos liberais.
Finalmente não esqueçamos a "História Eclesiástica", fonte inesagotável do direito da Igreja. A atitude dos primeiros imperadores cristãos, ao colocar a espada temporal a serviço do poder da Igreja no século IV, atitude sempre elogiada pela Igreja; como também a valente resistência dos papas e dos bispos frente aos príncipes que usurpavam o poder espiritual com o passar dos tempos, constituem a realização prática do dogma e representam a mais radical refuta-ção a todos os liberalismos, tanto os dos revolucionários perseguidores da Igreja, como aqueles muito mais pérfidos, dos perseguidores chamados católicos.
(2) Ver capítulo XXVIII .
(3) Ver capítulo XIII .
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