sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Os pecados veniais são perdoados pela aspersão da água benta, pela bênção episcopal e por outras práticas semelhantes?


(O Pontífice Bento XVI aspergindo os fiéis)

Parece que não são perdoados os pecados veniais pela aspersão da água benta, pela bênção episcopal e por outras práticas semelhantes:

1. Com efeito, os pecados veniais não são perdoados sem a penitência. Ora, a penitência por si é suficiente para a remissão dos pecados veniais. Logo, todos estes ritos nada contribuem para tal remissão.

2. Além disso, qualquer destes ritos tem a mesma ação sobre um pecado venial que sobre todos. Por isso, se por um destes ritos se perdoa um pecado venial, segue-se que, com igual razão, todos são perdoados. Assim por um golpe no peito ou por uma aspersão de água benta alguém se livraria de todos os pecados veniais. O que parece inaceitável.

3. Ademais, os pecados veniais merecem uma pena, ainda que temporal. Na Carta aos Coríntios, se diz de quem “construiu sobre madeira, feno e palha” que “se salvará, mas passando pelo fogo.”. Ora, estes ritos pelos quais se diz que os pecados veniais são perdoados ou não contém em si nenhuma pena ou só uma muito pequena. Logo, não são suficientes para uma remissão plena dos pecados veniais.

EM SENTIDO CONTRÁRIO, Agostinho ensina que pelos pecados leves “batemos no peito e dizemos ‘Perdoai as nossas dívidas’”. Desta sorte, parece que bater no peito e rezar o Pai Nosso causam a remissão dos pecados. Igual argumento parece valer dos outros ritos.

A remissão do pecado venial não exige nova infusão da graça. Basta, porém, algum ato proveniente da graça pelo qual alguém deteste, de maneira explícita ou, pelo menos, implícita, o pecado, como acontece num movimento fervoroso para Deus. E, assim, certas práticas podem causar a remissão dos pecados veniais por três razões:

1. Enquanto elas operam uma infusão da graça, já que a infusão da graça suprime os pecados veniais. Desta maneira, são perdoados os pecados veniais pela Eucaristia e pela unção dos enfermos e, em geral, por todos os sacramentos da Nova Lei que conferem a graça.

2. Enquanto elas implicam um movimento de detestação do pecado. São os casos do rito penitencial da missa, do bater no peito, da recitação do Pai Nosso. Com efeito, no Pai Nosso pedimos: “Perdoai as nossas dívidas.”

3. Enquanto elas despertam um movimento de respeito em relação a Deus e às coisas divinas. São os casos da bênção episcopal, a aspersão da água benta, toda unção sacramental, a oração numa igreja consagrada e outras práticas do gênero.

Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:

1. Todas estas práticas piedosas causam a remissão dos pecados veniais pelo fato de inclinarem a alma a um movimento de penitência, consistindo na detestação implícita ou explícita dos pecados.

2. Todas essas práticas, enquanto delas depende, operam a remissão dos pecados veniais. Contudo, a remissão de algum pecado venial pode ser impedida se há um apego atual da mente a ele, assim como o efeito do batismo pode ser, alguma vez, impedido pela simulação.

3. Estas práticas suprimem os pecados veniais quanto à culpa, tanto pela força de alguma santificação, quanto também pela força da caridade, ativada por elas. No entanto, não é qualquer uma delas que sempre suprime todo o reato da pena, porque desta maneira aquele que morresse sem o pecado mortal com a aspersão da água benta iria diretamente para o céu. De fato, a pena devida se suprime por estas práticas conforme o grau de fervor em relação a Deus, que elas provocam, ora mais ou ora menos.

(Suma Teológica III, q.87, a.3)

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