(O Pontífice Bento XVI aspergindo os fiéis) |
Parece que não são perdoados os pecados veniais pela aspersão da água benta, pela bênção episcopal e por outras práticas semelhantes:
1. Com
efeito, os pecados veniais não são perdoados sem a penitência. Ora, a
penitência por si é suficiente para a remissão dos pecados veniais.
Logo, todos estes ritos nada contribuem para tal remissão.
2. Além
disso, qualquer destes ritos tem a mesma ação sobre um pecado venial que
sobre todos. Por isso, se por um destes ritos se perdoa um pecado
venial, segue-se que, com igual razão, todos são perdoados. Assim por um
golpe no peito ou por uma aspersão de água benta alguém se livraria de
todos os pecados veniais. O que parece inaceitável.
3. Ademais,
os pecados veniais merecem uma pena, ainda que temporal. Na Carta aos
Coríntios, se diz de quem “construiu sobre madeira, feno e palha” que
“se salvará, mas passando pelo fogo.”. Ora, estes ritos pelos quais se
diz que os pecados veniais são perdoados ou não contém em si nenhuma
pena ou só uma muito pequena. Logo, não são suficientes para uma
remissão plena dos pecados veniais.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, Agostinho
ensina que pelos pecados leves “batemos no peito e dizemos ‘Perdoai as
nossas dívidas’”. Desta sorte, parece que bater no peito e rezar o Pai
Nosso causam a remissão dos pecados. Igual argumento parece valer dos
outros ritos.
A
remissão do pecado venial não exige nova infusão da graça. Basta,
porém, algum ato proveniente da graça pelo qual alguém deteste, de
maneira explícita ou, pelo menos, implícita, o pecado, como acontece num
movimento fervoroso para Deus. E, assim, certas práticas podem causar a
remissão dos pecados veniais por três razões:
1. Enquanto
elas operam uma infusão da graça, já que a infusão da graça suprime os
pecados veniais. Desta maneira, são perdoados os pecados veniais pela
Eucaristia e pela unção dos enfermos e, em geral, por todos os
sacramentos da Nova Lei que conferem a graça.
2. Enquanto
elas implicam um movimento de detestação do pecado. São os casos do rito
penitencial da missa, do bater no peito, da recitação do Pai Nosso. Com
efeito, no Pai Nosso pedimos: “Perdoai as nossas dívidas.”
3. Enquanto elas despertam um movimento de
respeito em relação a Deus e às coisas divinas. São os casos da bênção
episcopal, a aspersão da água benta, toda unção sacramental, a oração
numa igreja consagrada e outras práticas do gênero.
Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. Todas
estas práticas piedosas causam a remissão dos pecados veniais pelo fato
de inclinarem a alma a um movimento de penitência, consistindo na
detestação implícita ou explícita dos pecados.
2. Todas
essas práticas, enquanto delas depende, operam a remissão dos pecados
veniais. Contudo, a remissão de algum pecado venial pode ser impedida se
há um apego atual da mente a ele, assim como o efeito do batismo pode
ser, alguma vez, impedido pela simulação.
3. Estas
práticas suprimem os pecados veniais quanto à culpa, tanto pela força de
alguma santificação, quanto também pela força da caridade, ativada por
elas. No entanto, não é qualquer uma delas que sempre suprime todo o
reato da pena, porque desta maneira aquele que morresse sem o pecado
mortal com a aspersão da água benta iria diretamente para o céu. De
fato, a pena devida se suprime por estas práticas conforme o grau de
fervor em relação a Deus, que elas provocam, ora mais ou ora menos.
(Suma Teológica III, q.87, a.3)
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