Parece que um leigo não pode batizar.
1.
 — Pois, batizar, como se disse, propriamente pertence à ordem 
sacerdotal. Ora, o próprio à ordem não pode ser cometido a quem não na 
tem. Logo, parece que o leigo, não tendo ordem, não pode batizar. 
2.
 Demais. — É mais batizar que exercer os outros sacramentais do batismo,
 como catequizar, exorcizar e benzer a água batismal. Ora, estas coisas
 não podem ser feitas pelos leigos, mas só pelos sacerdotes. Logo e com 
maior razão, parece que os leigos não podem batizar. 
3.
 Demais. — Assim como o batismo é necessário à salvação, assim também a 
penitência. Ora, o leigo não pode absolver no foro da penitência. Logo,
 também não pode batizar. 
MAS, EM CONTRÁRIO, Gelásio Papa e Isidoro dizem: Batizar, em necessidade iminente, é muitas vezes permitido aos leigos cristãos. 
SOLUÇÃO.
 — A misericórdia daquele que quer que todos os homens se salvem 
pertence dar fácil remédio em matéria necessária para a salvação. Ora, 
dentre todos os sacramentos, o mais necessário à salvação é o batismo, 
pelo qual renascemos para a vida espiritual. Pois, as crianças não 
podem de outro modo salvar-se; e aos adultos não é possível, por um 
meio diferente do batismo, conseguir o perdão completo, quanto à culpa e
 quanto à pena. Por onde a fim de não nos vir a faltar um remédio tão 
necessário, foi instituído que a água, a matéria do batismo fosse comum,
 de modo que esteja ao alcance de qualquer; e também qualquer o seu 
ministro, ainda que não ordenado, a fim de não corrermos o risco de não
 alcançarmos a nossa salvação. 
DONDE
 A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Batizar pertence à ordem sacerdotal 
segundo, uma certa, conveniência e solenidade, que porém não é de 
necessidade para o sacramento. Portanto, se um leigo batizar, mas não 
em artigo de necessidade, certamente peca, contudo confere o sacramento;
 nem deve ser rebatizado quem ele batizou. 
RESPOSTA
 À SEGUNDA. — Esses sacramentais do batismo pertencem-lhe à solenidade, 
mas não à essência dele. Por isso não devem nem podem ser conferidos por
 um leigo, mas só pelo sacerdote, que tem o poder de batizar 
solenemente. 
RESPOSTA
 À TERCEIRA. — Como dissemos a penitência não é de tanta necessidade 
como o batismo; pois, a contrição pode suprir a falta de absolvição 
sacerdotal, que não isenta totalmente da pena, nem pode ser dada às 
crianças. Logo não é o mesmo caso do batismo, cujo efeito não pode ser 
suprido de nenhum outro modo.
(Suma Teológica, III part, quest.67, art. 3) 

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