Parece que um leigo não pode batizar.
1.
— Pois, batizar, como se disse, propriamente pertence à ordem
sacerdotal. Ora, o próprio à ordem não pode ser cometido a quem não na
tem. Logo, parece que o leigo, não tendo ordem, não pode batizar.
2.
Demais. — É mais batizar que exercer os outros sacramentais do batismo,
como catequizar, exorcizar e benzer a água batismal. Ora, estas coisas
não podem ser feitas pelos leigos, mas só pelos sacerdotes. Logo e com
maior razão, parece que os leigos não podem batizar.
3.
Demais. — Assim como o batismo é necessário à salvação, assim também a
penitência. Ora, o leigo não pode absolver no foro da penitência. Logo,
também não pode batizar.
MAS, EM CONTRÁRIO, Gelásio Papa e Isidoro dizem: Batizar, em necessidade iminente, é muitas vezes permitido aos leigos cristãos.
SOLUÇÃO.
— A misericórdia daquele que quer que todos os homens se salvem
pertence dar fácil remédio em matéria necessária para a salvação. Ora,
dentre todos os sacramentos, o mais necessário à salvação é o batismo,
pelo qual renascemos para a vida espiritual. Pois, as crianças não
podem de outro modo salvar-se; e aos adultos não é possível, por um
meio diferente do batismo, conseguir o perdão completo, quanto à culpa e
quanto à pena. Por onde a fim de não nos vir a faltar um remédio tão
necessário, foi instituído que a água, a matéria do batismo fosse comum,
de modo que esteja ao alcance de qualquer; e também qualquer o seu
ministro, ainda que não ordenado, a fim de não corrermos o risco de não
alcançarmos a nossa salvação.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Batizar pertence à ordem sacerdotal
segundo, uma certa, conveniência e solenidade, que porém não é de
necessidade para o sacramento. Portanto, se um leigo batizar, mas não
em artigo de necessidade, certamente peca, contudo confere o sacramento;
nem deve ser rebatizado quem ele batizou.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — Esses sacramentais do batismo pertencem-lhe à solenidade,
mas não à essência dele. Por isso não devem nem podem ser conferidos por
um leigo, mas só pelo sacerdote, que tem o poder de batizar
solenemente.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Como dissemos a penitência não é de tanta necessidade
como o batismo; pois, a contrição pode suprir a falta de absolvição
sacerdotal, que não isenta totalmente da pena, nem pode ser dada às
crianças. Logo não é o mesmo caso do batismo, cujo efeito não pode ser
suprido de nenhum outro modo.
(Suma Teológica, III part, quest.67, art. 3)
Nenhum comentário:
Postar um comentário