A
Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor
Henrique Magalhães
Editora
Vozes, 1946
O
DIVÓRCIO E A PROLE
20
de Agosto de 1940.
Vamos estudar hoje — o divórcio e a prole — em continuação ao estudo sobre o
sétimo Sacramento.
Falando ao mundo universo, em sua Encíclica sobre o Matrimônio, disse Pio XI:
“O que mais impede a restauração e a perfeição do Matrimônio instituído por
Cristo Redentor é a sempre crescente facilidade dos divórcios”.
Como disse há pouco, o Santo Padre se dirige aos habitantes de todos os países
do mundo, nos quais, salvo raras exceções, admite-se o divórcio a vínculo.
“Os fautores hodiernos do neo-paganismo, continua o Pontífice, prosseguem
sempre com mais acrimônia, no combate à indissolubilidade do Matrimônio e às
leis que a defendem. Sustentam a necessidade de se declarar lícito o divórcio e
de uma legislação nova e mais humana que venha substituir leis antigas e
obsoletas. Apresentam os tais muitas e várias causas a favor do divórcio.
Primeira — o bem dos esposos; quer do inocente — que por isso mesmo tem
direito de se separar do cônjuge culpado, — quer do culpado, que deve ser
afastado de uma união desagradável e forçada.
Pio XI denuncia os que se exprimem desse modo, empregando o curioso argumento
que acabastes de ouvir. Quanto ao inocente, a faculdade de repelir o réu — é
ilegal, mas enfim é um derivativo apresentado pelos que não têm fé, pelos que
não alcançam a sublimidade do grande Sacramento.
Mas a segunda parte... separação para castigar o réu que não quer outra coisa!
Só mesmo a cegueira das paixões pode levar o homem a contradições tão
flagrantes!
Em segundo lugar, dizem, é a prole que lucra com o divórcio, pois as constantes
dissensões dos pais perturbam profundamente a educação dos filhos. Dada a
separação tudo se remedeia. Lucra também a sociedade, que se vê livre dos maus
exemplos e de crimes hediondos que a falta do divórcio acarreta.
Detenhamo-nos, porém, no segundo ponto — o divórcio favorecendo a prole. O que
a razão ensina é justamente o contrário. O divórcio é o inimigo número um da
prole. Induz os esposos a evitá-la. O esposo quererá ser pai se, de um momento
para outro, a esposa pode desertar do lar, atraída por um novo amor? Que mãe
pode ter tranquilidade e entregar-se aos seus deveres de esposa se, quando
menos pensar, pode perder o seu marido?
Num lar sujeito ao desmoronamento pelo divórcio não há lugar para a criança!
“Na família nova, escreve Lamy, os filhos da família destruída sempre são um
embaraço, provocam natural constrangimento. O remédio será a esterilidade dos
casamentos”.
“O divórcio, por sua própria natureza, diz Leonel Franca, tende a multiplicar
os lares sem filhos. Lares sem filhos, por sua natureza, são mais facilmente
divorciáveis. Por sua própria natureza, pois, o divórcio é um dissolvente do
progresso da família. E’ o primeiro dos seus círculos viciosos. Não é o único,
infelizmente”.
A educação dos filhos é radicalmente perturbada pelo divórcio dos pais, cuja
autoridade se esboroa totalmente.
Que triste ambiente se estabelece para os filhos de um matrimônio arruinado!
Órfãos de pais vivos... têm notavelmente prejudicada a formação do seu
caráter. Sofre a sua personalidade. Mirando-se no doloroso espelho de seu lar,
serão esses filhos, talvez, inimigos da família e do próprio Matrimônio.
Fonte: A Grande Guerra
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