sábado, 26 de janeiro de 2013

Peca o advogado que defende uma causa injusta?




Parece que o advogado não peca defendendo causa injusta, visto que:

1. Revela-se a perícia do médico ao curar um doente em estado desesperador. Da mesma maneira se mostra a habilidade do advogado se consegue defender uma causa injusta. O médico que realiza tal cura é exaltado, logo, também o advogado, longe de pecar, merece antes louvor defendendo uma causa injusta.

2. Além disso, é permitido renunciar a qualquer pecado. Ora, é punido o advogado que trair a sua causa. Logo, não peca o advogado defendendo uma causa injusta, uma vez que a tenha assumido.

3. Ademais, recorrer a meios injustos para defender uma causa justa, por exemplo apresentando testemunhas falsas ou alegar leis inexistentes, parece ser pecado mais grave do que defender uma causa injusta, porque o primeiro pecado está na forma, o segundo na matéria. Ora, consta que o advogado pode utilizar tais astúcias, assim como é lícito ao soldado lutar armando emboscadas.

SOLUÇÃO: É ilícito cooperar com o mal, aconselhando, ajudando ou consentindo de qualquer modo, pois, de certo modo, quem aconselha e coopera, de certo modo pratica. E o Apóstolo (São Paulo) declara: “São dignos de morte não só os que cometem o pecado, mas ainda quem aprova os que o cometem.” (Rm 1, 32) Ora, é evidente que o advogado dá ajuda e conselho àquele cuja causa patrocina. Logo, se defende uma causa de cuja injustiça está ciente, peca, sem dúvida, gravemente, e está obrigado a reparar o dano causado injustamente à parte adversa por sua assistência ao cliente. Porém se defende uma causa injusta na ignorância, tendo-a por justa, estará escusado, na medida em que a ignorância pode escusar.

Quanto aos argumentos antes expostos deve-se dizer, portanto, que:

1. Empreendendo o tratamento de um enfermo em estado desesperador, o médico não comete injustiça contra ninguém; o advogado, ao invés, aceitando a defesa de uma causa injusta, lesa a parte contra a qual vai pleitear. Logo, a comparação não é válida, pois embora pareça merecer louvores pela perícia de sua arte, peca contra a justiça, abusando de seu talento a serviço do mal.

2. Quanto ao segundo, deve-se dizer que o advogado que, a princípio, julga a causa justa e descobre no decurso do processo que é injusta, não deve traí-la, passando a ajudar a parte adversa ou lhe revelando os segredos do seu cliente. Mas pode e deve abandonar a causa, ou pode levar seu cliente a desistir ou a entrar em composição, sem prejuízo para o adversário.

3. Quanto ao 3º, deve-se dizer que como já foi explicado, ao soldado ou ao chefe do exército é lícito, numa guerra justa, usar de astúcia, dissimulando prudentemente os seus planos. Não, porém, recorrer à falsidade fraudulenta; pois “mesmo para com o inimigo havemos de guardar a lealdade”, como lembra Túlio. Portanto, ao advogado que defende uma causa justa, é lícito ocultar prudentemente o que poderia prejudicar o seu processo, mas não lhe é permitido, porém, usar de falsidade.

(Suma Teológica, II-II, ques. 71, art.3)

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