IV - LEIS DO AMOR CONJUGAL
1- Há uma moral de vida conjugal
É
preconceito corrente que, após receber o sacramento do matrimônio, os esposos
tenham o direito de se comportar como bem lhes parece, e que não estejam
submetidos a nenhuma obrigação moral especial.
2- Responsabilidades da união conjugal
De
todos os atos humanos, o amor é um dos que implicam mais responsabilidades
pessoais e sociais. Se todos os atos humanos dependem da lei moral, como
poderia este ser exceção? Não é da maneira como nos comportamos em face do amor
que depende a felicidade ou infelicidade do outro? E não é no seio da união
conjugai que as potências geradoras assumem sua significação moral para o bem
ou para o mal?
3- Leis do matrimônio - A fidelidade
Quais
são, então, as leis do amor conjugai? A primeira é a fidelidade. Os que
pretendem que existe o direito de se conciliar o amor e a infidelidade dariam,
por isso mesmo, prova de que não amam sinceramente. É para assegurar a
sinceridade do dom que um faz ao outro fazem, marido e esposa, que o matrimônio
está declarado indissolúvel. Esta indissolubilidade ajudará os cônjuges a
triunfar das vicissitudes, dos sofrimentos e das tentações da vida. Fidelidade
e indissolubilidade estão intimamente ligadas. A fidelidade é não só possível,
mas relativamente fácil para cônjuges que, durante sua adolescência viveram
castamente, para os que têm convicções religiosas e se aplicam, no decorrer de
seu amor, em afastar ocasiões de fraqueza, em dominar os egoísmos da natureza,
em destruir em si os defeitos susceptíveis de comprometer a boa harmonia
conjugai.
4- A infidelidade não rompe a união conjugal
Isso
não quer dizer que as paixões humanas não possam provocar, por vezes, a
infidelidade de um ou outro dos esposos. A infidelidade, apesar do que dela
pensam os partidários do divórcio, não dá nenhum direito ao esposo lesado
romper suas promessas. A falta de um dos cônjuges não autoriza o outro a
cometer uma falta semelhante, quebrando o laço que tinha consentido livremente
ao se casar.
5- Condenação do divórcio
O
divórcio está, assim, em oposição formal às leis da união conjugai. O fato de
ser aceito pela lei civil em nada muda seu caráter de imoralidade. O legislador
não pode mudar, à sua vontade, leis morais que devem, normalmente, presidir às
promessas mútuas dos esposos no matrimônio.
6- Lei da unidade
À
lei de fidelidade e de indissolubilidade vem se juntar a de unidade do laço
conjugal, a saber, que o matrimônio não é concebível senão entre um único homem
e uma única mulher. O casamento repetido entre divorciados não passa de
poligamia disfarçada.
7- União conjugal e procriação dos filhos
Abordamos
aqui o difícil problema da castidade conjugai, quer dizer, das regras morais
que devem presidir à união dos esposos. Basta que consideremos o plano de Deus
fora de qualquer idéia preconcebida, para concluir que a união dos sexos tem
como fim principal e primeiro a continuação da espécie. Ainda que haja entre
marido e esposa elementos de união espiritual aos quais teremos de voltar, não
se pode perder de vista que a primeira conseqüência do dom que mutuamente se
fazem um ao outro, não somente de seu coração mas também de seu corpo, deve
incluir a aceitação leal das conseqüências que resultam naturalmente disto, a
saber, a concepção eventual de filhos.
8- Os filhos devem nascer no seio da família
No
pensamento de Deus, nunca os filhos devem nascer de uma aventura passageira. Os
infelizes que nascem nestas condições são as vítimas do egoísmo humano. Deve
presidir ao nascimento e educação dos filhos uma união sincera e duradoura. Por
isso, a instituição do matrimônio se confunde com a da família. Mas, no seio da
vida conjugai, levantam-se certos problemas que os esposos devem encarar com sinceridade,
se querem que Deus abençoe
seu lar e se estão decididos a evitar faltas que os
afastariam da vida e da perfeição cristã.
9- A temperança
Não
devem esquecer que os ameaça um perigo, o de praticar prazeres sexuais à custa
do devotamento generoso e desinteressado. Por isso, desde o princípio do
matrimônio, deverão se aplicar à prática da virtude de temperança. Grande
número de esposos cessam de se amar depois de alguns anos de casamento, por que
procuraram o máximo de prazeres e negligenciaram desenvolver entre si as
qualidades desinteressadas que dão ao amor todo seu valor moral e espiritual.
Para viver e se desenvolver, o amor tem necessidade de lutar contra os egoísmos
da natureza e, muito especialmente, contra os egoísmos da carne.
10- O amor e dom de si
As
alegrias da união conjugai são legítimas e podem contribuir poderosamente para
a manutenção da boa harmonia dos esposos, mas sob condição de que sejam
conformes ao plano divino, quer dizer, que possam servir, se Deus o quer, a dar
vida a filhos. O amor se orienta naturalmente para o dom, primeiro o dom dos
esposos um ao outro, depois, por esse dom, o dos dois esposos conjuntamente aos
filhos que lhes são confiados.
11- O número de filhos
Por
pouco que os esposos tenham compreendido a grandeza de sua vocação familiar,
multiplicarão generosamente o número de seus filhos tanto quanto permitir a
saúde da esposa e as condições materiais da existência. Se absterão de
pretextos mais ou menos egoístas, demasiadas vezes invocados por aqueles que
limitam, sem maior razão, o número de seus filhos. Mas, por mais desejosos que
estejam de criar uma família numerosa, talvez um dia se encontrem perante
dificuldades que irão levantar, inevitavelmente, a questão da limitação do
número de seus filhos.
12- Perfeição conjugal e castidade
Esta
limitação, se apoiada em razões válidas, significa, para os esposos, o difícil
problema da continência. Sabem que a moral reprova os meios ilícitos de evitar
filhos. Desde logo se aplicarão a evitá-los e, para se fortalecerem contra sua
própria fraqueza, buscarão na oração e na prática dos sacramentos os socorros
que lhes são necessários. Para evitar que a continência prejudique a boa
harmonia conjugai e o seu equilíbrio moral, multiplicarão, um em relação ao
outro, as atenções e delicadezas do coração e procurarão, juntos, um derivativo
às exigências da carne, no maior devotamento para com seus fi lhos e sua educação.
Reservado, além disso, o direito de dar um ao outro marcas de ternura e velando
para que estas tendam mais à união dos corações do que dos corpos, não se
perturbarão se essas ternuras vierem a provocar involuntariamente alguma
excitação de ordem sexual, uma vez que essas excitações não tenham sido
procuradas e queridas por si mesmas. Além disso, se confiarão lealmente a um
diretor espiritual esclarecido e se ajudarão mutuamente a pôr em prática seus
conselhos. Não sendo perfeitos, e exigindo a prática da abstinência conjugai
longos e difíceis esforços, não se deixarão desencorajar por quedas sempre
possíveis. Reconhecê-las-ão humildemente e continuarão seus esforços que os
levarão, pouco a pouco, a um estado melhor e mais perfeito. A Igreja, que perpetua
a misericórdia de Jesus Cristo, reserva para o pecador de boa vontade a maior
indulgência, desde que este reconheça humildemente suas fraquezas e se esforce
por delas triunfar. l
l- Existem métodos naturais que permitem
determinar, com maior ou menor exatidão, o período de fecundidade e
infecundidade da mulher. Tais métodos permitiriam evitar, à vontade,
concepções indesejadas. Até que ponto é legítimo o emprego destes métodos? Não
o é, certamente, quando o método é usado pelos esposos com intenção egoísta,
quando poderiam normalmente aumentar o número de seus filhos. Mas quando for
utilizado legitimamente, quer dizer, por razão grave, tais como: saúde da
mulher, dificuldades econômicas, perigo de desunião ou desvio de conduta, nunca
os esposos devem perder de vista que o seu uso tende a multiplicar os egoísmos
carnais, em prejuízo da generosidade do coração. Os esposos que desejam elevar
seu amor mútuo para uma espiritualidade sempre mais elevada, não usarão tal
método senão para evitar um mal maior, e se esforçarão em substituí-lo por
esforços cada vez mais generosos no sentido da continência.
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