sábado, 16 de fevereiro de 2013

Breve Tratado do Matrimônio pelo Rev. Pe. Jean Viollet - Parte IV






IV - LEIS DO AMOR CONJUGAL


1-        Há uma moral de vida conjugal
     
     É preconceito corrente que, após receber o sacramento do ma­trimônio, os esposos tenham o direito de se comportar como bem lhes parece, e que não estejam submetidos a nenhuma obrigação moral es­pecial.

2-        Responsabilidades da união conjugal
     
    De todos os atos humanos, o amor é um dos que implicam mais responsabilidades pessoais e sociais. Se todos os atos humanos dependem da lei moral, como poderia este ser exceção? Não é da maneira como nos comportamos em face do amor que depende a felicidade ou infe­licidade do outro? E não é no seio da união conjugai que as potências geradoras assumem sua significação moral para o bem ou para o mal?

3-        Leis do matrimônio - A fidelidade
       
       Quais são, então, as leis do amor conjugai? A primeira é a fideli­dade. Os que pretendem que existe o direito de se conciliar o amor e a infidelidade dariam, por isso mesmo, prova de que não amam since­ramente. É para assegurar a sinceridade do dom que um faz ao outro fazem, marido e esposa, que o matrimônio está declarado indissolúvel. Esta indissolubilidade ajudará os cônjuges a triunfar das vicissitudes, dos sofrimentos e das tentações da vida. Fidelidade e indissolubilidade estão intimamente ligadas. A fidelidade é não só possível, mas relativa­mente fácil para cônjuges que, durante sua adolescência viveram casta­mente, para os que têm convicções religiosas e se aplicam, no decorrer de seu amor, em afastar ocasiões de fraqueza, em dominar os egoísmos da natureza, em destruir em si os defeitos susceptíveis de comprometer a boa harmonia conjugai.

4-        A infidelidade não rompe a união conjugal
    
     Isso não quer dizer que as paixões humanas não possam provocar, por vezes, a infidelidade de um ou outro dos esposos. A infidelidade, apesar do que dela pensam os partidários do divórcio, não dá nenhum direito ao esposo lesado romper suas promessas. A falta de um dos côn­juges não autoriza o outro a cometer uma falta semelhante, quebrando o laço que tinha consentido livremente ao se casar.

5-        Condenação do divórcio

      O divórcio está, assim, em oposição formal às leis da união con­jugai. O fato de ser aceito pela lei civil em nada muda seu caráter de imoralidade. O legislador não pode mudar, à sua vontade, leis morais que devem, normalmente, presidir às promessas mútuas dos esposos no matrimônio.

6-        Lei da unidade

        À lei de fidelidade e de indissolubilidade vem se juntar a de unidade do laço conjugal, a saber, que o matrimônio não é concebível senão entre um único homem e uma única mulher. O casamento repetido entre divorciados não passa de poligamia disfarçada.

7-        União conjugal e procriação dos filhos

        Abordamos aqui o difícil problema da castidade conjugai, quer di­zer, das regras morais que devem presidir à união dos esposos. Basta que consideremos o plano de Deus fora de qualquer idéia preconce­bida, para concluir que a união dos sexos tem como fim principal e primeiro a continuação da espécie. Ainda que haja entre marido e es­posa elementos de união espiritual aos quais teremos de voltar, não se pode perder de vista que a primeira conseqüência do dom que mutua­mente se fazem um ao outro, não somente de seu coração mas tam­bém de seu corpo, deve incluir a aceitação leal das conseqüências que resultam naturalmente disto, a saber, a concepção eventual de filhos.

8-        Os filhos devem nascer no seio da família

         No pensamento de Deus, nunca os filhos devem nascer de uma aventura passageira. Os infelizes que nascem nestas condições são as vítimas do egoísmo humano. Deve presidir ao nascimento e educação dos filhos uma união sincera e duradoura. Por isso, a instituição do matrimônio se confunde com a da família. Mas, no seio da vida con­jugai, levantam-se certos problemas que os esposos devem encarar com sinceridade, se querem que Deus abençoe 
seu lar e se estão decididos a evitar faltas que os afastariam da vida e da perfeição cristã.

9-        A temperança

         Não devem esquecer que os ameaça um perigo, o de praticar pra­zeres sexuais à custa do devotamento generoso e desinteressado. Por isso, desde o princípio do matrimônio, deverão se aplicar à prática da virtude de temperança. Grande número de esposos cessam de se amar depois de alguns anos de casamento, por que procuraram o máximo de prazeres e negligenciaram desenvolver entre si as qualidades desinteres­sadas que dão ao amor todo seu valor moral e espiritual. Para viver e se desenvolver, o amor tem necessidade de lutar contra os egoísmos da natureza e, muito especialmente, contra os egoísmos da carne.

10-      O amor e dom de si

          As alegrias da união conjugai são legítimas e podem contribuir poderosamente para a manutenção da boa harmonia dos esposos, mas sob condição de que sejam conformes ao plano divino, quer dizer, que possam servir, se Deus o quer, a dar vida a filhos. O amor se orienta naturalmente para o dom, primeiro o dom dos esposos um ao outro, depois, por esse dom, o dos dois esposos conjuntamente aos filhos que lhes são confiados.

11-      O número de filhos

         Por pouco que os esposos tenham compreendido a grandeza de sua vocação familiar, multiplicarão generosamente o número de seus fi­lhos tanto quanto permitir a saúde da esposa e as condições materiais da existência. Se absterão de pretextos mais ou menos egoístas, de­masiadas vezes invocados por aqueles que limitam, sem maior razão, o número de seus filhos. Mas, por mais desejosos que estejam de criar uma família numerosa, talvez um dia se encontrem perante dificul­dades que irão levantar, inevitavelmente, a questão da limitação do número de seus filhos.

12-      Perfeição conjugal e castidade

      Esta limitação, se apoiada em razões válidas, significa, para os es­posos, o difícil problema da continência. Sabem que a moral reprova os meios ilícitos de evitar filhos. Desde logo se aplicarão a evitá-los e, para se fortalecerem contra sua própria fraqueza, buscarão na oração e na prática dos sacramentos os socorros que lhes são necessários. Para evitar que a continência prejudique a boa harmonia conjugai e o seu equilíbrio moral, multiplicarão, um em relação ao outro, as atenções e delicadezas do coração e procurarão, juntos, um derivativo às exigên­cias da carne, no maior devotamento para com seus fi lhos e sua educação. Reservado, além disso, o direito de dar um ao outro marcas de ternura e velando para que estas tendam mais à união dos corações do que dos corpos, não se perturbarão se essas ternuras vierem a provocar involuntariamente alguma excitação de ordem sexual, uma vez que es­sas excitações não tenham sido procuradas e queridas por si mesmas. Além disso, se confiarão lealmente a um diretor espiritual esclarecido e se ajudarão mutuamente a pôr em prática seus conselhos. Não sendo perfeitos, e exigindo a prática da abstinência conjugai longos e difíceis esforços, não se deixarão desencorajar por quedas sempre possíveis. Reconhecê-las-ão humildemente e continuarão seus esforços que os levarão, pouco a pouco, a um estado melhor e mais perfeito. A Igreja, que perpetua a misericórdia de Jesus Cristo, reserva para o pecador de boa vontade a maior indulgência, desde que este reconheça humilde­mente suas fraquezas e se esforce por delas triunfar. l


l- Existem métodos naturais que permitem determinar, com maior ou menor exa­tidão, o período de fecundidade e infecundidade da mulher. Tais métodos permitiriam evi­tar, à vontade, concepções indesejadas. Até que ponto é legítimo o emprego destes métodos? Não o é, certamente, quando o método é usado pelos esposos com intenção egoísta, quando poderiam normalmente aumentar o número de seus filhos. Mas quando for utilizado legiti­mamente, quer dizer, por razão grave, tais como: saúde da mulher, dificuldades econômicas, perigo de desunião ou desvio de conduta, nunca os esposos devem perder de vista que o seu uso tende a multiplicar os egoísmos carnais, em prejuízo da generosidade do coração. Os esposos que desejam elevar seu amor mútuo para uma espiritualidade sempre mais elevada, não usarão tal método senão para evitar um mal maior, e se esforçarão em substituí-lo por esforços cada vez mais generosos no sentido da continência.


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