segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Breve Tratado do Matrimônio pelo Rev. Pe. Jean Viollet - Parte VI




VI - DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS DOS ESPOSOS

1- Ajuda conjugal mútua
  O matrimônio confere aos esposos, como vimos, direito recípro­co sobre seus corpos; implica também obrigação de mutuamente se ajudarem moral e materialmente, ao longo de toda sua vida conjugai.
2- São, conjuntamente, responsáveis pela educação dos filhos.
  Ambos são responsáveis, de igual modo, pela educação dos filhos. Portanto, devem entender-se cada vez que tiverem de tomar decisões sobre essa educação.
3- Deveres e direitos da autoridade marital
   Ainda que o pai seja constituído, por Deus, chefe supremo da família, a sua autoridade não é moralmente legítima se não for exercida segundo as leis da moral e para o bem comum dos membros da socie­dade familiar. É responsável, perante Deus, pelos abusos que poderia cometer a este respeito.
4- A esposa possui o primado do amor
   Se as qualidades masculinas conferem o primado do comando, as qualidades femininas conferem à esposa o primado do amor. O amor tempera o que o comando poderia ter de excessivo e o comando tem­pera as fraquezas possíveis do sentimento.
5- O amor reduz as dificuldades
  Todas as dificuldades sobre o papel recíproco dos esposos tendem a desaparecer na mesma medida em que eles mantiverem o respeito e o amor mútuo. A vontade, a inteligência e o coração de ambos devem colaborar, sem atritos, para a boa harmonia do lar. Os problemas serão resolvidos de comum acordo, cada um se aplicando em reconhecer o bom fundamento dos conselhos e reflexões do outro. Tal harmonia exige grande desprendimento de si mesmo e o cuidado único de con­tribuir para o bem geral da família.

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