VI - DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS
DOS ESPOSOS
1- Ajuda conjugal mútua
O matrimônio confere aos esposos, como vimos,
direito recíproco sobre seus corpos; implica também
obrigação de mutuamente se ajudarem moral e materialmente, ao longo de toda sua
vida conjugai.
2- São, conjuntamente, responsáveis pela
educação dos filhos.
Ambos são responsáveis, de igual modo, pela
educação dos filhos. Portanto, devem entender-se cada vez
que tiverem de tomar decisões sobre essa educação.
3- Deveres e direitos da autoridade marital
Ainda que o pai seja
constituído, por Deus, chefe supremo da família, a sua autoridade não
é moralmente legítima se não for exercida segundo as leis da moral e para o bem
comum dos membros da sociedade familiar. É responsável, perante Deus, pelos
abusos que poderia cometer a este respeito.
4- A esposa possui o
primado do amor
Se as qualidades
masculinas conferem o primado do comando, as qualidades
femininas conferem à esposa o primado do amor. O amor tempera o que o comando
poderia ter de excessivo e o comando tempera
as fraquezas possíveis do sentimento.
5- O amor reduz as dificuldades
Todas as dificuldades
sobre o papel recíproco dos esposos tendem a desaparecer na
mesma medida em que eles mantiverem o respeito e o amor mútuo. A vontade, a
inteligência e o coração de ambos devem colaborar,
sem atritos, para a boa harmonia do lar. Os problemas serão resolvidos de comum acordo, cada um se aplicando
em reconhecer o bom fundamento dos
conselhos e reflexões do outro. Tal harmonia exige grande desprendimento de si mesmo e o cuidado único de contribuir para o bem geral da família.
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